Helio Ventura

Helio Ventura
Helio Ventura, Cientista Social e Músico

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

STF: Audiência Pública sobre a Constitucionalidade de Políticas de Ação Afirmativa de Acesso ao Ensino Superior

Ação Afirmativa
 

 
 Audiência Pública sobre a Constitucionalidade de Políticas de Ação Afirmativa de Acesso ao Ensino Superior
 
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e
Recurso Extraordinário 597.285/RS
 
Cronograma
  
3/3 Quarta-feira
 
8h30 - Abertura – Excelentíssimo Senhor Ministro Enrique Ricardo Lewandowski
 
9h - Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos
 
9h15 - Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil Ophir Cavalcante
 
9h30 - Advogado-Geral da União Luís Inácio Lucena Adams
 
9h45 - Ministro Edson Santos de Souza -  Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR)
 
10h - Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) – Erasto Fortes de Mendonça - Doutor em Educação pela UNICAMP e Coordenador Geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH
 
10h15 - Ministério da Educação (MEC); Secretária Maria Paula Dallari Bucci - Doutora em Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da Fundação Getúlio Vargas. Secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC)
 
10h30 - Fundação Nacional do Índio (FUNAI) – Carlos Frederico de Souza Mares - Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR
 
10h45 - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) –Mário Lisboa Theodoro - Diretor de Cooperação e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
 
11h – Arguente - Democratas (DEM) - ADPF 186 – Procuradora/Advogada Roberta Fragoso Menezes Kaufman; (15 minutos)
 
11h15 – Arguido - Universidade de Brasília (UnB) – Antônio Sergio Alfredo Guimarães (Sociólogo e Professor Titular da Universidade de São Paulo) ou José Jorge de Carvalho (Professor da Universidade de Brasília - UnB. Pesquisador 1-A do CNPq. Coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa - INCT) - Universidade de Brasília (UnB); (15 minutos)
 
11h30 - Recorrente do Recurso Extraordinário 597.285/RS – Procurador/Advogado de Giovane Pasqualito Fialho; (15 minutos)
 
11h45 – Recorrido - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – Professora Denise Fagundes Jardim - Professora do Departamento de Antropologia e Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); (15 minutos)
 
  
4/3 Quinta-feira
  
8h30 - “A construção do mito da democracia racial na sociedade brasileira. Aspectos positivos. Sobre as conseqüências sociais da imposição de uma ideologia importada que objetiva entronizar a idéia de ‘raça’, tanto no que tange a distribuição da justiça, quanto na formação de jovens e crianças nas escolas brasileiras”. Yvonne Maggie – Antropóloga, Mestre e Doutora em Antropologia Social pela UFRJ - Professora de Antropologia da UFRJ; (15 minutos)
 
8h45 - "Da inexistência de raças do ponto de vista genético. Da formação e estrutura genética do povo brasileiro, com ênfase na demonstração experimental de uma correlação tênue entre cor e ancestralidade genômica no Brasil". Sérgio Danilo Junho Pena – Médico Geneticista formado pela Universidade de Manitoba, Canadá. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e ex-professor da Universidade McGill de Montreal, Canadá; (15 minutos)
 
9h - George de Cerqueira Leite Zarur – Antropólogo e Professor da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais; (15 minutos)
 
9h15 - Eunice Ribeiro Durham – Antropóloga. Doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (USP). Professora Titular do Departamento de Antropologia da USP e atualmente Professora Emérita da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP; (15 minutos)
 
9h30 - “Problemas jurídico-históricos relativos à escravidão. Miscigenação em terras brasileiras”. Ibsen Noronha – Professor de História do Direito do Instituto de Ensino Superior Brasília - IESB – Associação de Procuradores de Estado (ANAPE); (15 minutos)
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10h - “As vicissitudes do racismo na formação da população brasileira e as desvantagens sociais para a população negra alvo de discriminação racial no acesso aos bens materiais e imateriais produzidos em nossa sociedade. Inclusão Racial no Ensino Superior”.Fundação Cultural Palmares - Luiz Felipe de Alencastro - Professor Titular da Cátedra de História do Brasil da Universidade de Paris-Sorbonne; (15 minutos)
 
10h15 - “Constitucionalidade das políticas de ação afirmativa nas Universidades Públicas brasileiras na modalidade de cotas”.Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo – Kabengele Munanga - Professor da Universidade de São Paulo (USP); (15 minutos)
 
10h30 - “A obrigação do Estado em eliminar as desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização por motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros”. Conectas Direitos Humanos (CDH) – Oscar Vilhena Vieira - Doutor e Mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito pela Universidade de Columbia. Pós-doutor pela Oxford University. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) - Conectas Direitos Humanos (CDH); (15 minutos)
 
10h45 - “Compatibilidade entre excelência acadêmica e ação afirmativa”. Leonardo Avritzer – Foi Pesquisador Visitante no Massachusetts Institute of Technology; (15 minutos)(MIT). Participou como amicus curiae do caso Grutter v. Bollinger – Professor de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
 
11h - “Papel das ações afirmativas”. Sociedade Afro-Brasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural (AFROBRAS) – Representante a ser definido pela entidade; (15 minutos)
 
 5/3 Sexta-feira
 
Manhã
 
8h30 - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO) – Fábio Konder Comparato – Professor Titular da Universidade de São Paulo - USP; (15 minutos)
 
8h45 - “A Compatibilidade das cotas com o sistema constitucional brasileiro”. Fundação Cultural Palmares –Flávia Piovesan - Professora Doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR); (15 minutos)
 
9h - “Resultados parciais da missão sobre Racismo na Educação brasileira, em desenvolvimento pela Relatoria Nacional, da qual resultará relatório a ser encaminhado às instâncias da ONU em 2010” . Ação Educativa – Denise Carreira - Relatora Nacional para o Direito Humano à Educação (15 minutos)
 
9h15 - “Defesa das Políticas de Ação Afirmativa”. Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN) – Marcos Antonio Cardoso - Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN); (15 minutos)
 
9h30 - “Políticas de cotas como um dos instrumentos de construção da igualdade mediante o reconhecimento da desigualdade historicamente acumulada pelos afrodescendentes em função das práticas discricionárias de base racial vigentes em nossa sociedade”. Geledés Instituto da Mulher Negra de São Paulo – Sueli Carneiro - Doutora em Filosofia da Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. Fellow da Ashoka Empreendedores Sociais. Foi Conselheira e Secretária Geral do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo; (15 minutos)
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10h - “Proporcionalidade e razoabilidade do fator de ‘discrimen’. Impossibilidade de identificação do negro”. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Florianópolis Carlos Alberto da Costa Dias; (15 minutos)
 
10h15 - “A ‘raça estatal’ e o racismo”. José Roberto Ferreira Militão – Conselheiro do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Governo do Estado de São Paulo (1987-1995); (15 minutos)
 
10h30 - Serge Goulart - autor do livro “Racismo e Luta de Classes”, Coordenador da Esquerda Marxista – Corrente do PT, editor do jornal Luta de Classes e da Revista teórica América Socialista; (15 minutos)
 
10h45 – “A racialização das relações sociais no âmbito das periferias das grandes cidades”. Movimento Negro Socialista – José Carlos Miranda; (15 minutos)
 
11h – “Políticas públicas de eliminação da identidade mestiça e sistemas classificatórios de cor, raça e etnia”. Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB) e Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA) – Helderli Fideliz Castro de Sá Leão Alves; (15 minutos)
 
 Tarde
 
Experiências de aplicação de políticas de ação afirmativa
 
14h - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) – Professor Alan Kardec Martins Barbiero; (15 minutos)
 
14h15 - União Nacional dos Estudantes (UNE) - Cledisson Geraldo dos Santos Junior – Diretor da União Nacional dos Estudantes (UNE); (15 minutos)
 
14h30 - Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) – João Feres - Mestre em Filosofia Política pela UNICAMP. Mestre e Doutor em ciência política pela City University of New York (CUNY) – Professor do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ); (15 minutos)
 
14h45 - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) –Professores Renato Hyuda de Luna Pedrosa ou Professor Leandro Tessler - Coordenadores da Comissão de Vestibulares da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP (15 minutos)
 
15h - Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) – Pró-reitor de Graduação Professor Eduardo Magrone; (15 minutos)
 
15h15 - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) – Pró-Reitor de Graduação Professor Jorge Luiz da Cunha; (15 minutos)
 
15h30 - Universidade do Estado do Amazonas (UEA) – Vice-Reitor Professor Carlos Eduardo de Souza Gonçalves; (15 minutos)
 
15h45 - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – Professor Marcelo Tragtenberg; (15 minutos)
 
16h15 - Associação dos Juízes Federais (AJUFE) - Dra. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva - Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; (15 minutos)
 
 Encerramento – Excelentíssimo Senhor Ministro Enrique Ricardo Lewandowski

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DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e do Recurso Extraordinário 597.285/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Despacho Convocatório de 15 de setembro de 2009, torna pública a relação dos habilitados a participar da Audiência Pública sobre políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior:

I. Alan Kardec Martins Barbiero - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES).

II. Antônio Sergio Alfredo Guimarães (Sociólogo e Professor Titular da Universidade de São Paulo) ou
José Jorge de Carvalho (Professor da Universidade de Brasília - UnB. Pesquisador 1-A do CNPq. Coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa - INCT) - Universidade de Brasília (UnB).

III. Carlos Alberto da Costa Dias - Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Florianópolis.

IV. Carlos Eduardo de Souza Gonçalves - Vice-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

V. Carlos Frederico de Souza Mares. Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR - Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

VI. Marcelo Tragtenberg - Professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

VII. Cledisson Geraldo dos Santos Junior – Diretor da União Nacional dos Estudantes (UNE) - União Nacional dos Estudantes (UNE).

VIII. Denise Fagundes Jardim. Professora do Departamento de Antropologia e Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

IX. Ministro Edson Santos de Souza - Ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR).

X. Eduardo Magrone – Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

XI. Erasto Fortes de Mendonça. Doutor em Educação pela UNICAMP e Coordenador Geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).

XII. Eunice Ribeiro Durham – Doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (USP), Professora Titular do Departamento de Antropologia da USP e atualmente Professora Emérita da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

XIII. Fábio Konder Comparato/Frei David Santos - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO).

XIV. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva - Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

XV. Flávia Piovesan. Professora Doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) - Fundação Cultural Palmares.

XVI. George de Cerqueira Leite Zahur – Antropólogo e Professor da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais.

XVII. Giovane Pasqualito Fialho - Recorrente do Recurso Extraordinário 597.285/RS – Representado por seu Advogado.

XVIII. Helderli Fideliz Castro de Sá Leão Alves - Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB) e Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA).

XIX. Ibsen Noronha. Professor de História do Direito do IESB - Instituto de Ensino Superior Brasília – Associação de Procuradores de Estado (ANAPE).

XX. João Feres. Mestre em Filosofia Política pela UNICAMP. Mestre e Doutor em ciência política pela City University of New York (CUNY) - Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ).

XXI. Jorge Luiz da Cunha - Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

XXII. José Carlos Miranda - Movimento Negro Socialista.

XXIII. José Roberto Ferreira Militão – Conselheiro do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Governo do Estado de São Paulo (1987-1995).

XXIV. José Vicente ou representante - Sociedade Afro-Brasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural (AFROBRAS).

XXV. Kabengele Munanga. Professor da Universidade de São Paulo (USP) - Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP).

XXVI. Leonardo Avritzer. Foi Pesquisador Visitante no Massachusetts Institute of Technology (MIT). Participou como amicus curiae do caso Grutter v. Bollinger – Professor de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

XXVII. Luiz Felipe de Alencastro. Professor Titular da Cátedra de História do Brasil da Universidade de Paris-Sorbonne - Fundação Cultural Palmares.

XXVIII. Marcos Antonio Cardoso - Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN).

XXIX. Maria Paula Dallari Bucci – Doutora em Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da Fundação Getúlio Vargas. Secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).

XXX. Mário Lisboa Theodoro. Diretor de Cooperação e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

XXXI. Oscar Vilhena Vieira. Doutor e Mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito pela Universidade de Columbia. Pós-doutor pela Oxford University. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) - Conectas Direitos Humanos (CDH).

XXXII. Renato Hyuda de Luna Pedrosa/Professor Leandro Tessler - Coordenador da Comissão de Vestibulares da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

XXXIII. Roberta Fragoso Menezes Kaufmann. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) - Democratas (DEM).

XXXIV. Serge Goulart - autor do livro “Racismo e Luta de Classes”, Coordenador da Esquerda Marxista – Corrente do PT, editor do jornal Luta de Classes e da Revista teórica América Socialista.

XXXV. Sérgio Danilo Pena – Médico Geneticista formado pela Universidade de Manitoba, Canadá. Professor da UFMG e ex-professor da Universidade McGill de Montreal, Canadá.

XXXVI. Sérgio Haddad. Mestre e Doutor em História e Sociologia da Educação pela Universidade de São Paulo. Diretor Presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos – Coordenador da Ação Educativa.

XXXVII. Sueli Carneiro. Doutora em Filosofia da Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. Fellow da Ashoka Empreendedores Sociais. Foi Conselheira e Secretária Geral do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo - Geledés Instituto da Mulher Negra de São Paulo.

XXXVIII. Yvonne Maggie – Antropóloga, Mestre e Doutora em Antropologia Social pela UFRJ - Professora de Antropologia da UFRJ.

Tendo em vista o grande número de requerimentos recebidos (252 pedidos), foi necessário circunscrever a participação da audiência a reduzido número de representantes e especialistas. Os critérios adotados para a seleção dos habilitados tiveram como objetivos garantir, ao máximo, (i) a participação dos diversos segmentos da sociedade, bem como (ii) a mais ampla variação de abordagens sobre a temática das políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior.

Ressalto, no entanto, que todos os requerentes, habilitados ou não, poderão enviar documentos com a tese defendida para o endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br. O material enviado será disponibilizado no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal.
Ficam, assim, designados os dias de 3 a 5 de março de 2010 para a realização da audiência pública. Nos dias 3 e 4 de março, das 8h30 às 12h, e, no dia 5 de março, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h.

O cronograma para a realização da audiência pública será publicado no dia 5 de fevereiro de 2010.

O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Cada participante disporá de 15 minutos para a sua intervenção, devendo observar o disposto no art. 154, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Os participantes que desejarem utilizar recursos áudio-visuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital (CD ou DVD) para a Assessoria de Cerimonial do Tribunal até o dia 10 de fevereiro de 2010.

Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br.

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.

Ao Diretor-Geral, à Secretaria Judiciária, à Secretaria de Administração e Finanças, à Secretaria de Segurança, à Secretaria de Documentação, à Secretaria de Comunicação Social, à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Cerimonial, para que providenciem os equipamentos e o pessoal de informática, taquigrafia, som, imagem, segurança e demais suportes necessários para a realização do evento.

Publique-se.

Brasília, 17 de dezembro de 2009.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI


Referente ao Despacho de Convocação de Audiência Pública

Assunto: Audiência Pública – Ação afirmativa de reserva de vagas no ensino superior

O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e do Recurso Extraordinário 597.285/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,

DECIDE:

Prorrogar o termo final do prazo de inscrições para participação na audiência pública sobre ações afirmativas de reserva de vagas no ensino superior de 30/10/2009 para 30/11/2009.

Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br. Para tanto, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 16/12/2009.

Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br.

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2009.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Assunto: Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior.

O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e do Recurso Extraordinário 597.285/RS,


F A Z S A B E R


aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, convoca Audiência Pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior.

No que tange à arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ação foi proposta contra atos administrativos que resultaram na utilização de critérios raciais para programas de admissão na Universidade de Brasília – UnB.

Os dispositivos tidos por afrontados são os artigos 1º, caput e III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II, XXXIII, XLII e LIV, 37, caput, 205, 206, caput e I, 207, caput, e 208, V, da Constituição Federal.

No que concerne ao recurso extraordinário, este foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de “cotas”) como forma de ação afirmativa estabelecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS como meio de ingresso em seus cursos de ensino superior.

Nesse caso, o recorrente não foi aprovado em exame vestibular para ingresso em curso superior de Administração, não obstante tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público.

O debate em questão consubstancia-se na constitucionalidade do sistema de reserva de vagas, baseado em critérios raciais, como forma de ação afirmativa de inclusão no ensino superior.

A questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras.

Além disso, evidencia-se a repercussão social, porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior.

Ficam, assim, designados os dias de 3 a 5 de março de 2010, das 9h às 12h, para a realização da audiência pública, nas dependências do Supremo Tribunal Federal.

O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública no período de 1º/10/2009 a 30/10/2009, pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br. Para tanto, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 13/11/2009.

Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br.

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.

Supremo Tribunal Federal, em 28 de setembro de 2009.

Eu, Kátia Cronemberger Mendes Pereira, Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Eu, Rosemary de Almeida, Secretária Judiciária, conferi.


Publique-se.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
STF
GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000



quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Volta do Cine IPDH com João Costa Batista



Repassando e recomendando!!!

Afroabraços,

Helio Ventura




Olá minha gente!
 
Estarei retomando as exibições de filmes de temática racial no Instituto Palmares de Direritos Humanos, conforme programação abaixo,  conto com vocês para nos prestigiarem, e se possível na divulgação junto aos seus amigos.
 
Até lá:
 
João costa Batista.




CINEMA NO IPDH

Programação do 1º semestre de 2010

As sessões de Cinema no IPDH, serão realizadas às quartas feiras, quinzenalmente,
com início às 19:00 horas

03/03 – O poder de um jovem – Morgan Freeman
17/03 – Meu pecado foi nascer -  Sidney Poitier/ Cark Gable
31/03 – Uma história americana – Woopi Goldeberg
14/04 – Queimada – Marlon Brando/Renato Salvatori
28/04 – Os soldados búfalos – Danny Glover
12/05 – A cor de um crime – Samuel L. Jackson
26/05 – Uma escola muito louca – C. Thomas Howell/ Are Dae Chong
09/06 – Mandela – Um grito de vitória – Autobiográfico
23/06 – Milagre em Santa Anna – Dereck Luke



sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Quilombo dos Silva: um marco na luta quilombola e novo paradigma para rediscutir as cidades.



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Em setembro de 2009, foi titulado o primeiro quilombo urbano no Brasil. Encravado num dos bairros mais caros de Porto Alegre, o Quilombo dos Silva se tornou não apenas uma referência para a luta quilombola, mas também para o conjunto do movimento social brasileiro. Em anos de resistência, enfrentando os interesses da elite econômica, os Silva construíram uma história vitoriosa de perseverança, coragem e alteridade. Nesta entrevista com o advogado da família e integrante do Movimento Negro Unificado (MNU), Onir Araújo, ele reflete sobre a situação atual dos quilombos, denuncia as ameaças aos direitos quilombolas feitas pelos ruralistas e seus representantes políticos, revela que a titulação é um marco na reparação às injustiças contra o povo negro e que abre a possibilidade pra se rediscutir o território das cidades.


O que se considera hoje um quilombo?

Um quilombo hoje é auto-definido. A comunidade ou grupo social se auto-identifica a partir de seus referenciais históricos, vivências, relações com o território: produzir, viver, se relacionar. Isso dá um marco diferencial a essas comunidades. A legislação reconhece. Existe a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado que o Brasil subscreve que garante o direito a auto-identificação a esse pertencimento grupal e étnico.


Em que momento tu começou a acompanhar a situação da família Silva e colaborar pra que a área em que vive fosse reconhecida e titulada?

Fomos contatados no início de 2001. O Movimento Negro Unificado (MNU) foi criado em 1978 sempre pautando o referencial de povo negro, rediscutimos a questão racial no Brasil. Tivemos um longo período de denúncia da pseudo-democracia racial e recebemos o caudal de vários processos de organização do povo negro. Entre eles, a questão da luta quilombola.
Em 1986, teve um encontro nacional de negros pela Constituinte, e houve pressão para que se gravasse na Constituição Brasileira o reconhecimento das terras de quilombo. Acabou se gravando o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (dá direito ao título das áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas). Ele não surgiu por geração espontânea, nem a criminalização, que antes o racismo era contravenção e depois passou a ser crime inafiançável. Os próprios artigos 215 e 216 que fazem referência a se reconhecer a contribuição negra como patrimônio histórico do povo brasileiro, todas essas garantias na Constituição de 1988 vieram através de um processo de luta, e o MNU teve uma parte importante nessa discussão.
Ajudamos a formar a Coordenação Nacional Quilombola (CONAQ), com sessões em vários estados. No Rio Grande do Sul, a gente tem um trabalho antigo em Morro Alto e Casca. Foram militantes do MNU em contato com essas comunidades que começaram a pautar a discussão do reconhecimento. E foi através desse trabalho que tivemos contato com a família Silva.

quilombo
Comunidade do Quilombo dos Silva, num dos bairros mais caros de Porto Alegre. Foto: Thais Fernandes.

A novidade foi o fato de trazer essa discussão pro urbano. No primeiro Fórum Social Mundial fizemos uma grande oficina trazendo companheiros de outros estados e, no segundo Fórum, pautamos a questão dos Silva. Era uma situação muito complicada. A comunidade procurou a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, que entrou em contato com o MNU. Eles estavam com duas ações de emissão de posse e todas as ações de usucapião transitadas em julgado desfavoravelmente. Aí, realizaram essa discussão, e nós fizemos uma ponte junto ao Ministério Público Federal. Não havia ainda o Decreto 4.887 de 2003 (regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação). Foi uma batalha pra criar um corpo de mobilização em torno da defesa do quilombo.
Foi um movimento para transferir a competência de toda a questão territorial, que estava tramitando na Justiça Comum, para a esfera da Justiça Federal. No primeiro momento, tranqüilizou em relação à ordem de despejo que tinha, e houve a divulgação da situação em nível internacional. Na época, não se tinha a questão da auto-identificação, então foi feito um convênio Fundação Palmares e Prefeitura pra se ter um laudo antropológico. Hoje, basta a auto-identificação.


Juridicamente não é necessário?

No meu entendimento não. O central é a auto-identificação.


E no entendimento da Justiça?

Na institucionalidade segue se dando uma importância ao laudo que é só pra criar mais trâmites burocráticos desnecessários. Ninguém questiona se um ítalo-gaúcho se auto-identifica com o referencial de ancestralidade italiana. O mesmo direito os quilombolas têm de se auto-identificar. Então, a discussão equivocada por alguns setores conservadores e reacionários é se eles são ou não quilombolas. Essa discussão está morta a partir da auto-identificação. Isso é inquestionável.


Como juridicamente um povo se auto-identifica?

Pela convenção 169 da OIT não teria que ter processo algum, basta a auto-identificação e a auto-declaração. Em 2008, o INCRA alterou uma instrução normativa que regulamentava o Decreto 4.887. Instruções normativas são passos administrativos para que um decreto ou lei sejam formatados por uma instituição estatal que tem responsabilidade de fazer algum tipo de ação.
Existem muitos processos de demarcação e titulação que estão paralisados em função desse tipo de entrave burocrático. Então, o que ocorre é que nessa nova instrução normativa, a Fundação Cultural Palmares quase passa a ter um poder que antes era meramente de registro. A comunidade se auto-definia quilombola, mandava esse reconhecimento para a Fundação e ela registrava. Agora, esse procedimento cria uma possibilidade de que o governo, de certa forma, acabe dizendo quem é ou não quilombola. O argumento para a alteração dessa instrução normativa foi dar mais segurança jurídica aos procedimentos de demarcação e titulação.
Hoje, existe um questionamento da legislação quilombola feita pelo Democratas (DEM), através de uma ação direta de inconstitucionalidade que ataca o auto-reconhecimento presente no decreto 4.887. E tem também um projeto de decreto legislativo tramitando na Câmara Federal que visa anular o 4.887, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), portanto, da base do Governo Federal. É uma falácia dar segurança jurídica porque, na prática, essa alteração da instrução normativa, no entendimento dos quilombolas, cedeu à pressão dos setores ruralistas, dos setores que são contrários aos interesses dos quilombolas.

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Lorico e Rita, quilombolas que resistiram à pressão imobiliária e conquistaram a titulação de suas terras. Foto: Thais Fernandes.

Eu tive a oportunidade de acompanhar o arremedo de consulta pública que houve para a alteração dessa instrução. Quando cheguei a Brasília, tinha uma manifestação da comunidade quilombola de Marambaia, do Rio de Janeiro, em que a sobreposição é com uma área de segurança nacional da Marinha. Esses quilombolas denunciavam e repudiavam o ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Edson Santos, que estaria levando mais em conta os interesses da segurança nacional que os que ele deveria defender, que é o dos quilombos. Então, a gente vem num quadro muito complicado nos últimos anos, de recuos e ataques aos direitos quilombolas.


A finalidade desses entraves burocráticos é que as comunidades desistam? Que interesses a lei 4.887 confronta?

A luta das comunidades quilombolas, e os Silva são emblemáticos nisso, é uma luta para que se aplique o que está na Constituição Federal, que se dê título às terras de pretos, de remanescentes de quilombos. E a resistência à aplicação disso a gente vê aqui na volta. É óbvio que o retardo dificulta. Agora, os interesses que estão por trás dessas alterações, desses ataques, é o interesse dos grandes setores econômicos, tanto dos latifundiários urbanos quanto rurais. Quer dizer, é um precedente (a titulação de um quilombo urbano), uma brecha pra eles muito perigosa porque não é só uma questão de um lotezinho de terra. É questão de uma outra forma de viver, de se relacionar, outra forma de existir que está no substrato do país há 507 anos.
Se você emperra o processo deixa as comunidades numa insegurança jurídica muito grande em relação à garantia do seu território. Se cria um processo extremamente emperrado e amarrado colocando boa parte das comunidades quilombolas como reféns dessa burocracia estatal e, isso, abre margem para que os ataques venham, como vieram aqui, mas a comunidade soube se articular pra resistir.
É uma situação muito grave. Tanto o decreto do Valdir Colatto como a ação direta de inconstitucionalidade do DEM estão tramitando a passos largos. Daí a questão da gente fazer tanta pressão pra se consolidar o território aqui, pra que saísse a titulação. Porque cada vitória que consolidamos é uma força pra luta contra essa retirada de direitos que está em marcha.


O que o Estatuto da Igualdade Racial acrescenta ou não pra essa luta pelo reconhecimento das comunidades quilombolas?

Como homem negro, não tem como não falar indignado em relação a isso. Foi vergonhoso ver, quando da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aquela comemoração de parlamentares negros, militantes de algumas organizações negras como a Conen (Coordenação Nacional de Entidades Negras) e a Unegro (União de Negros Pela Igualdade) se confraternizando com a bancada ruralista que, esta sim tinha motivo pra comemorar a aprovação daquele texto pífio. O que foi aprovado não foi o Estatuto da Igualdade Racial, mas o estatuto dos ruralistas. Retiraram praticamente todo o capítulo quilombola do estatuto, todas as garantias jurídicas em relação às políticas afirmativas, retiraram a questão do fundo de reparação. Como disse o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), eles desracializaram o Estatuto da Igualdade Racial.
O MNU tem uma posição de congresso denunciando esta negociata. E os impactos disso são terríveis porque se está querendo vender para a população negra como se isso esteja sendo a grande vitória de um governo popular. Nós não temos o que comemorar. Estamos procurando – e tem outras entidades e organizações políticas negras com essa posição – denunciar esta negociata que houve capitaneada, inclusive, pela SEPPIR junto à bancada ruralista.


Tem a ver com aquele pensamento de fazer o que é possível e não o que seria ideal?

“Este é o estatuto possível”. Eu acho este tipo de referência muito baixa em termos de discussão política. Porque a vitória dos Silva prova que com luta e organização é possível conquistar o que se achava impossível. Se o povo negro se organiza como os Silva fizeram com coesão, resistindo às tentativas de divisão, é possível sim você ter no estatuto aquelas questões centrais que interessam ao nosso povo. Vai depender de organização e luta.  Agora, como é pífia essa comemoração, essa ópera de bufo, tiveram dirigentes falando que é uma vitória histórica do povo negro. É pífio!

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A nova geração dos Silva vai crescer com a segurança que seus antepassados não tiveram. Foto: Thais Fernandes.

Seria legítimo olhar que tem uma correlação de forças complicada, discutir com o movimento social: “Olha, vamos aprovar o Estatuto, mas teremos que adequar alguns pontos: o deputado Valdir Colatto tem que tirar de pauta o decreto legislativo em que ataca o 4.887 e o Democratas, que representa a bancada ruralista, desistir da ação direta de inconstitucionalidade”. Seria uma negociação legítima. A gente teria, pelo menos, um tempo, um gás. Mas não foi assim. Nem isso! Simplesmente se aceitou a proposta que veio da bancada ruralista sem qualquer margem de negociação. Quer dizer, não foi nem um estatuto possível, foi uma negociata, uma verdadeira traição a uma luta histórica de um povo. E os reflexos disso a gente sente, a gente vê aqui na tentativa de tornar invisível essa conquista do Quilombo dos Silva.


Como se dá essa tentativa de tornar invisível?

Todos os episódios que aconteceram referentes à titulação dos Silva, da audiência pública (na Assembléia Legislativa do RS em 28 de agosto, com a presença de 600 quilombolas e o presidente do Incra, Rolf Hackbart) a depois do ato em Sapucaia do Sul (19 de setembro, quando os Silva se manifestaram diante do presidente Lula, em inauguração de uma rodovia) recebemos o telefonema do INCRA informando que a titulação seria no dia 25 de setembro, e a comunidade indo participar de uma reunião para organizar a atividade da entrega do título. O rompimento dos compromissos assumidos sucessivamente nessas reuniões com o INCRA, acompanhados não só pela própria comunidade dos Silva, mas também por outras representações quilombolas e entidades, demonstraram toda a pressão que os Silva sofreram pelo INCRA para a adequação da entrega do título a uma agenda meramente eleitoral.
E mesmo com a retirada do apoio estrutural para a titulação no dia 25, a comunidade acabou realizando a força de uma atividade só de movimento social, uma atividade muito bonita. Isso teve um desdobramento, porque a própria comunidade quilombola entrou com uma representação contra o INCRA no Ministério Público Federal. Está tramitando para que se tenham os devidos esclarecimentos sobre as atitudes que o INCRA tomou retaliando a comunidade por não ter se adequado a uma agenda estranha.
Nós tivemos notícias de que, em outubro ou novembro, a Procuradoria Federal da Sexta Câmara em Brasília abriu uma portaria de inquérito em relação ao INCRA, justamente para obter os esclarecimentos sobre esse tipo de atitude que não foi tomada só em relação ao Quilombo dos Silva, mas também em relação a outras comunidades quilombolas. Há o excesso de demora na demarcação e titulação das comunidades quilombolas.


Como o Incra se comporta nas questões envolvendo comunidades de quilombo e no processo todo dos Silva?

A relação nunca foi tranqüila. Como há demandas pendentes – tem as três ações de desapropriação para sair o título definitivo integral da área -, nós queremos pautar daqui para frente essa relação com o Incra chancelada pelo Ministério Público Federal. Porque a experiência recente demonstrou um total descompromisso e uma utilização indevida da máquina pública do estado.
O Incra não sabia nada sobre comunidades quilombolas. Tudo o que se tem o Incra bebeu na fonte do movimento social negro e das próprias comunidades quilombolas. A relação sempre foi extremamente complicada porque é uma relação de um órgão de estado demandado pelo movimento social, e a postura do Incra tem sido de, até, intervenção na organização e nas comunidades.


De rachar o movimento?

De dividir o movimento, de estabelecer com quem é legítimo conversar, com quem não é: “Se for determinado setor a gente conversa”.


A gente fez uma reportagem aqui em 2007 e, desde aquela data, já se falava que o Quilombo dos Silva ia ser o primeiro quilombo urbano titulado no Brasil. Passou dois anos para ser titulado, o que aconteceu nesse tempo? Por que tanta demora?

Num primeiro momento, tinha a ver mesmo com a questão dos procedimentos normais de demarcação e titulação. As ações de desapropriação em relação aos supostos proprietários foram ajuizadas, e o que nós sabemos em relação à parte do território que foi titulada é que houve acordo com os supostos proprietários em relação ao valor que foi atribuído e depositado.
Em relação às outras três nesgas ainda não tem sentença na ação de desapropriação. Mas não tem volta. Não está se discutindo a posse do território, mas o valor. O Ministério Público Federal e o Incra estão questionando o laudo, querendo baixar o valor da indenização. Considerando que esta é uma área especial de interesse cultural, não se pode atribuir valor de mercado. Por isso, o título foi parcial. Mas esta parte (a primeira) já poderia ter sido entregue há bastante tempo e sempre a resposta é: “Ah, não, a gente tem que ter uma agenda, quer que o presidente Lula entregue este título pela importância que tem…”. Ou seja, sempre se adequando a uma agenda eleitoral. Eles iam chamar o Lorico (quilombola) pra fazer esta entrega em Brasília no dia 13 de maio passado. Ele estava pronto para ir ao aeroporto, mas cancelaram. Só disseram que não era mais pra ir.

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“O que foi aprovado não foi o Estatuto da Igualdade Racial, mas o estatuto dos ruralistas”, afirma Onir Araújo. Foto: Thais Fernandes.

Então, é sempre com esse tempo que não é o da necessidade da comunidade quilombola. É sério um órgão de estado ter esse tipo de comportamento como se fosse uma relação entre pessoas que não têm direitos, mas que dependem de favores. O Incra tem uma atribuição legal de fazer a demarcação e a titulação, e tem que ser regido por uma série de princípios administrativos de legalidade dos seus atos. E eles passaram por cima disso olimpicamente.


A titulação foi noticiada pela mídia, mas não com a importância que representa para o movimento negro e a luta quilombola. O que vocês acham da cobertura da imprensa em relação à titulação?

Eu acho que eles têm bastante consciência do que isso significa, mais do que muita gente pensa. Porque, além de ser o primeiro quilombo urbano titulado no Brasil (e no RS é o primeiro quilombo titulado), é também o primeiro no país que foi titulado com desapropriação. Ou seja, é o estado brasileiro pegando dinheiro para reconhecer um direito de uma comunidade quilombola.


Teoricamente uma área que já era deles…

Essa é também uma novidade que incomoda bastante à classe dominante. Essa coesão que a família tem de impactar e criar uma unidade de setores do movimento social completamente diferentes. Nós do movimento negro discutimos um conceito básico, há dez anos, que é a reparação histórica dos crimes cometidos contra o nosso povo. Aqui no Quilombo dos Silva se mostra na prática o que é reparação. Porque, se o estado brasileiro induziu a essa situação de desvantagem que o nosso povo vive, foi cúmplice nesse crime histórico (hoje reconhecido) de lesa-humanidade, que foi o tráfico tumbeiro (em referência à tumba, pela quantidade de escravos que morriam nos porões dos navios negreiros), o estado tem que criar e induzir à construção dessa nova igualdade. Então, aqui se mostra na prática o início de uma reparação efetiva. Esse conteúdo eles sabem e querem apagar.
A história de resistência dos Silva, essa consciência eles não querem que contamine outras comunidades. Querem passar que: “O governo aqui está dando, para um monte coitadinhos, olhem só…”. Essa história de alteridade eles não querem que se espalhe. Imaginem o que são os grandes centros urbanos no Brasil, se em Porto Alegre a gente já está com quatro quilombos urbanos, contando com a família Silva, nessa assunção de referencial étnico.
Tem repercussão no Rio de Janeiro, o Quilombo da Pedra do Sal – aonde se encontrou aquele cemitério dos pretos novos, no bairro da Saúde, antiga área portuária -, é referência no Quilombo dos Silva. Agora, imaginem a repercussão disso na rediscussão do espaço urbano, porque boa parte das comunidades pobres negras não tem o título, não tem a garantia da posse do seu território. Qual é a diferença (para outras comunidades)? Vamos pensar no Chapéu Mangueira no Rio, Morro da Providência… Vamos pensar na Restinga (Porto Alegre), que era aqui na Colônia Africana (chamada assim pelo número de negros que moravam nessa região central), e num processo de higienização da cidade foi parar lá (removida para a periferia mais distante). Quiseram fazer com os Silva e eles resistiram, como o Guaranha e o Fidelis estão resistindo (outros quilombos urbanos em Porto Alegre).
É um pouco daquilo que fizeram de tentar dividir os Silva, vir com bolsa de dinheiro… Hoje o Estado está tentando de certa forma fazer também, quando não respeita a alteridade dessas comunidades.


O Estado há muito tempo trata os movimentos sociais dessa forma. Isso acontece com o MST, com o movimento negro, com o movimento de habitação, que em Porto Alegre boa parte da população vive em áreas invadidas, favelas, áreas irregulares, em função dessa especulação imobiliária que acontece. Os movimentos sociais são tão importantes na construção da democracia brasileira e são tratados até hoje dessa forma.

O RS tem muitos problemas com a criminalização dos movimentos sociais. A gente viu a postura da Superintendência do Incra aqui de Porto Alegre, extremamente caluniosa em relação ao MST. Acusações de furto, roubo, numa postura que a gente está acostumado a ver. Qualquer greve estão usando um instrumento jurídico, que é o interdito proibitório, que tem praticamente levado à falência alguns sindicatos. Na greve dos correios teve isso, nacionalmente estão aplicando essa medida. Sobre a situação que aconteceu em outubro com a fazenda da Cutrale em São Paulo, escutei no rádio o Cassel, Ministro do Desenvolvimento Agrário falando que: “Olha, nós temos que tratar da reforma agrária, mas esse tipo de caso é de polícia”.
Nós do movimento negro, nós negros temos uma larga experiência em nossa luta ser tratada como caso de polícia. Até bem pouco tempo atrás para registrar um terreiro de matriz africana tinha que ser na delegacia. Boa parte das leis de silêncio e códigos de postura tem um impacto extremamente desproporcional na forma de viver do povo negro.
Foi um escândalo nacional quando apareceu aquele bispo de uma igreja pentecostal chutando a Nossa Senhora. E, todo o dia, nos programas de televisão ridicularizam, demonizam as religiões com referencial de matriz africana. No código penal brasileiro, o artigo que tem lá sobre “vadiagem” era de controle mesmo da população que no dia 14 de maio ficou sem eira nem beira pelo país.


Então, qual a importância da titulação do Quilombo dos Silva para o conjunto do movimento negro?

Em primeiro lugar demonstra que, com luta, coerência e unidade é possível. O título é uma realidade. Esta é a principal mensagem da titulação. É um alento para comunidades que estão lutando há anos com esse referencial étnico e ainda não conseguiram. A outra referência paradigmática é o método da ação direta, da mobilização, de se pautar a sociedade brasileira com esse tipo de demanda.
Era comum, durante essa caminhada ao longo de dez anos, que o Quilombo dos Silva colocasse essa referência de resistência a serviço de outras lutas. Há consciência de que a luta pela titulação do quilombo se liga às políticas afirmativas. Quantas vezes o Quilombo dos Silva esteve presente, tanto na caminhada em relação à defesa das cotas na Universidade Federal do RS (UFRGS), quanto à defesa das políticas afirmativas em relação aos empregos públicos em Porto Alegre, junto com servidores cotistas. Quantas reuniões dessas frentes de luta do povo negro aconteceram aqui dentro do quilombo. Quando da aprovação das cotas na UFRGS, os Silva estavam lá. Na questão do ataque, através do Tribunal de Contas, à política de cotas na Prefeitura de Porto Alegre, estavam lá. Quando os estudantes africanos do IPA (Instituto Porto Alegre) sofreram um processo discriminatório violentíssimo, os Silva estavam com eles.
Se colocaram a serviço da luta do conjunto do povo negro, mas não só do povo negro. Vários sindicatos acordaram pra essa demanda da sociedade brasileira a partir do Quilombo dos Silva. Essa interlocução com o movimento negro pautando uma demanda concreta de luta, passando por cima de diferenças que são naturais de referenciais políticos, partidários, como foi quando da articulação para a aprovação de um projeto de lei na Câmara Municipal, em que se gravou as áreas quilombolas como áreas especiais de interesse cultural no município de Porto Alegre.

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Como eles colocam no panfleto do dia da titulação, é como se uma nova aurora, uma nova cidade estivesse surgindo. Na verdade, não estava surgindo, sempre existiu, só estava coberta pelo manto da discriminação racial, da opressão, da exploração. Esse é o paradigma central do Quilombo dos Silva. Mostra que é possível com luta, coerência, alteridade e generosidade nos ensinar, a partir dessa experiência, a sermos coerentes e conseqüentes com uma luta histórica que é a luta do povo negro no Brasil.


Num outro dia tu falaste que essa conquista talvez fosse a mais importante do movimento negro na história recente do país…

Acredito que sim. Ainda estamos numa batalha, em que pontualmente a gente conseguiu um avanço em relação às políticas afirmativas, com a consolidação em vários centros universitários, a partir da pressão do movimento social negro, da consolidação das políticas de cotas nas universidades.
No RS temos uma situação também emblemática porque, talvez, seja o estado em que mais municípios tenham políticas afirmativas no que se refere ao mundo do trabalho nos concursos públicos. E isso tem muito a ver com a vitória dos Silva porque, se tivessem sido derrotados em 2005, eu tenho dúvidas se estaríamos com esse quadro que se tem hoje no estado. Mas todas essas políticas estão profundamente ameaçadas de recuos. Não existe uma consolidação ainda na legislação brasileira que dê garantias de que essas políticas sejam de estado e não do governo. É por isso que considero um crime a negociata que houve em torno do Estatuto da Igualdade Racial.


Qual o papel da mídia nesse processo? A gente sabe que a Globo fez uma campanha durante algum tempo contra os direitos quilombolas. O Estadão escreveu editorial contra o Quilombo dos Silva.

A grande mídia reflete interesses que são completamente antipopulares. Há coisa de uns dois anos atrás a gente viu toda uma campanha furiosa feita pela Globo em relação aos territórios negros. A gente vê que isso é tudo muito bem articulado, muito bem orquestrado a serviço dos interesses das grandes papeleiras, do grande capital urbano e rural. Sempre se associou as comunidades tradicionais de quilombolas, indígenas e ribeirinhos como se fossem comunidades que se contrapõem ao progresso. Eu acho que o que ocorreu e o que vem acontecendo é que se segue nesse processo nefasto, antidemocrático de se procurar num determinado momento se desmoralizar, num outro momento se criar um caldo de cultura desfavorável aos movimentos sociais e, em especial, à luta quilombola.
Romper esse bloqueio é com organização, coerência, abrir esse diálogo com setores que não são oficiais pra que a verdade sobre as coisas que estão acontecendo venham à tona com, pelo menos, o direito de outra visão ser expressa. Do jeito que está é praticamente impossível. As divulgações que saem na grande imprensa são genéricas, parciais. A gente tem que furar esse bloqueio de alguma forma. Porque as pessoas chegam em casa, ligam a televisão e é o mais fácil. A postura da mídia em geral foi muita nefasta e negativa.


Dá pra dizer que a luta pelas comunidades quilombolas é uma antes dos Silva e outra depois?

Posso estar errado, mas acho que é um marco histórico, não só na luta quilombola como na luta social no país. Se abre uma perspectiva de rediscutir conceitos em relação à democracia brasileira, ao espaço urbano, ao mundo rural. Se abre um novo paradigma pra se discutir as cidades, pra discutir o próprio país.




(*) Entrevista realizada pelo Coletivo Catarse, com a participação de André de Oliveira, Jefferson Pinheiro, Sarah Brito e Sergio Valentim. Fotos: Thais Fernandes.